A Portobelo Marcas e Patentes tem a combinação perfeita para todas as áreas e serviços da sua empresa  

Registro de Marca

A marca tem um valor único e individual.

 A sua marca é o símbolo em que os seus clientes se baseiam para escolher a sua empresa. Distingue a sua empresa da concorrência.  

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

O registro de uma marca evita que o produto/serviço, se tornem alvo de clonagem, imitações ou adaptações, além disso, o registro serve como um seguro, e um investimento realizado pela empresa que garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. 

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.

Patente

O registro da patente protege uma invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.

  • Se você inventou uma nova tecnologia, seja de produto ou processo, temos uma Patente de invenção (PI).

  • Se você fez melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, temos então um    Modelo de Utilidade (MU).

  • Se você criou um designer, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil, pois o registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto.

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.

          Desenho Industrial

Desenho Industrial é o design, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado industrialmente.

Desenho Industrial não é considerado como qualquer obra de caráter artístico, isto é, o eventual caráter artístico existente em um desenho industrial não invalida seu registro, mas somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.

O Estado garante a proteção para o Desenho Industrial que tenha validade somente dentro dos limites territoriais do país, vigorando pelo prazo de 10 anos, e ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos.

O titular do Registro possuirá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e importar o desenho industrial, objeto do registro. Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer registro de um Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para fazê-lo.

Direito Autoral

É o direito que o autor, a pessoa física criadora da obra tem de gozar dos   benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de sua criação.

O Direito Autoral é a proteção de obras intelectuais, que podem ser literárias, artísticas ou científicas, prestando-se ao papel de proteger e garantir o direito moral e patrimonial do autor. Destacamos dentre algumas obras protegíveis, as Músicas, Desenhos, Projetos, Teses, Livros, Fotografias e Roteiros.

São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.

Uma vez expedido o certificado de registro, ele é vitalício para o autor e 70 anos pós morte para seus herdeiros, não sendo necessário nenhum tipo de prorrogação/manutenção deste direito.

                   Software

Eletrônico não é obrigatório por lei, mas é uma segurança legal do titular sobre a exclusividade jurídica da sua invenção.

O Registro garante ao titular, pelo período de 50 anos, o direito legal sobre a sua criação. Com isso, é possível assegurar que o Software não seja reproduzido, distribuído e comercializado sem a autorização do titular. O processo de Registro é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O Instituto, em outubro de 2017, modificou as regras referentes ao Registro de Programas de Computador (RPC), que agora conta com um sistema eletrônico de submissão. O INPI teve como objetivo, ao fundamentar a mudança, garantir uma maior segurança durante o processo, e a redução de possíveis erros durante a solicitação.

Registro de Domínio

Domínio é o “endereço amigável” de um site, é a marca que será divulgada para as pessoas lembrarem facilmente de seu negócio e assim acessarem seu site.

Os registros de nomes de domínio no Brasil são realizados pelo Registro.BR, órgão ligado ao CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Cada país possui uma estrutura de registro própria e todos os nomes registrados são coordenados mundialmente pelo ICANN –  Internet Corporation for Assigned Names and Numbers.

A propriedade do domínio pertence àquele que primeiro requerer o pedido de registro. Contudo, é comum que nomes de domínio sejam registrados indevidamente, incorporando marcas de terceiros. Nesses casos, o titular da marca deve agir para interromper a violação.

Consultoria Jurídica

Elaboração de ações estratégicas em Contrafação de Marcas, Patentes e Desenhos Industriais; Notificações e Contra Notificações Extrajudiciais; Ações Judiciais, Contratos de licenciamento de Uso e Cessão de Marcas e Patentes.


Registro Internacional

Realizamos pedidos de registros de marcas e patentes no Brasil e Exterior. Os trâmites obedecem as legislações específicas para os pedidos internacionais nos órgãos competentes. O Tratado de Madrid valida registros de marcas em todas as nações integrantes da união.