Registro de Marca
A marca tem um valor único e individual.
A sua marca é o símbolo em que os seus clientes se baseiam para escolher a sua empresa. Distingue a sua empresa da concorrência.
Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.
Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.
O registro de uma marca evita que o produto/serviço, se tornem alvo de clonagem, imitações ou adaptações, além disso, o registro serve como um seguro, e um investimento realizado pela empresa que garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.
Patente
O registro da patente protege uma invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.
- Se você inventou uma nova tecnologia, seja de produto ou processo, temos uma Patente de invenção (PI).
- Se você fez melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, temos então um Modelo de Utilidade (MU).
- Se você criou um designer, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil, pois o registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto.
Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.
Desenho Industrial
Desenho Industrial é o design, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado industrialmente.
Desenho Industrial não é considerado como qualquer obra de caráter artístico, isto é, o eventual caráter artístico existente em um desenho industrial não invalida seu registro, mas somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.
O Estado garante a proteção para o Desenho Industrial que tenha validade somente dentro dos limites territoriais do país, vigorando pelo prazo de 10 anos, e ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos.
O titular do Registro possuirá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e importar o desenho industrial, objeto do registro. Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer registro de um Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para fazê-lo.